Consórcio Nacional de Educação à Distância em
Medicina e Saúde

Com o objetivo de operacionalizar o Projeto Edumed.net (Rede Nacional de
Educação à Distância em Medicina e Saúde), facilitando o estabelecimento de
políticas comuns para a criação e difusão de programas de educação à
distância, o Instituto Edumed se propõe a estabelecer um consórcio em âmbito
nacional do qual poderão participar todas as entidades educacionais, tais como
faculdades, escolas, institutos, hospitais, associações, etc. que tiverem
interesse. O consórcio operará da seguinte maneira:

Terá um conselho com mandato de dois anos, composto dos diretores,
coordenadores ou superintendentes das organizações participantes e
& seus respectivos suplentes (primeiro e segundo suplente).

filiando-se ao
Instituto. Este conselho terá a finalidade puramente consultiva, sendo
que os poderes deliberativos executivos caberão aos colegiados e


Científico do Instituto Edumed indicarão um representante para
participação no Consórcio. Vice-presidente, um primeiro secretário, um segundo secretário, eleitos

entre seus pares com mandato máximo de dois anos ou coincidente
com sua investidura no Conselho, o que for menor.

A participação no Consórcio Edumed se dará através de carta proposta
assinada pelo diretor, superintendente ou coordenador da organização
participante, com a anuência do presidente do Instituto Edumed, ou seu
representante legal.

O Consórcio reunir-se-á regularmente, com periodicidade a ser definida por
consenso e contará com suporte administrativo do Instituto.

Este conselho terá como atribuições:

a.Discutir e adotar filosofia de atuação de interação e de colaboração
mútua entre as entidades participantes com relação aos objetivos do
Projeto Edumed.net;
b.Facilitar o estabelecimento de parcerias na geração de conteúdos de
programas educacionais multi institucionais;
c.Decidir sobre critérios de qualificação, re-qualificação, certificação,
re-certificação, validação de créditos, etc, inclusive quanto aos critérios
para assegurar qualidade, profissionalismo e aderência às leis e
diretrizes educacionais nacionais, regionais e locais;
d.Representar o grupo de entidades participantes perante os outros
consórcios, tais como Universidade Virtual Pública Brasileira, conselhos
como o CRUB (Conselho de Reitores Universitários) e outros colegiados,
associações, órgãos governamentais e não governamentais, fundações,
etc no âmbito de atuação do Projeto Edumed.net;
e.Fazer-se representar nas instâncias do Instituto Edumed com relação
aos temas e atividades abrangidas pelo consórcio.
f.Discutir a obtenção de recursos e a utilização dos mesmos no
desenvolvimento do Projeto Edumed.net. Uma parcela dos recursos
captados será designada ao Instituto Edumed para custeio de seu
funcionamento. Outra parcela será destinada a uma conta especial para
aplicação em pesquisas necessárias para o melhor funcionamento do
Edumed.net.